O Prefeito Duciomar Costa, detentor de nove ações públicas e duas recomendações do Ministério Público Federeal e treze processos no Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará, está cassado.
Ele vai recorrer. Seus interesses espúrios - eleitorais e financeiros - são enormes.
Mas, a sentença do juíz não deixa dúvidas sobre a seriedade das acusações. Nem nós as temos.
Este é um belíssimo sábado.
Saravá, Belém.
Axé, Juca querido.
Não, não vou ressalvar as “honrosas exceções”. Cada um sabe quem e o que é.
A pergunta básica é a mesma – em que cidade você está. As situações é que variam:
1 – Você está no ônibus. Uma Van clandestina dá uma “fechada” no seu coletivo e o motorista desvia três quarteirões do trajeto regular para perseguir o outro:
2 – As pessoas se desesperam no meio-fio, correndo riscos de atropelamento, para que o ônibus veja seus acenos e ele segue, impávido, em frente:
3 - No Posto de Saúde lhe recomendam que vá ao Posto de outro bairro, para ver se consegue a medicação que precisa:
4 – O "cidadão" decidiu que sua garagem não cabe no seu terreno e avança sobre a calçada:
5 – Houve uma eleição. Alguém foi eleito Prefeito e só é encontrado na televisão:
O som do silêncio embala falcatruas, desobediência institucional e patranhas contra o povo de Belém.
Penso sempre, enquanto outras questões não intervém neste caos, numa campanha cívica, permanente, persistente e resistente, que poderia fazer com que nós nos sentíssemos menos sozinhos nesta Belém destruída pela incúria, para ser educada.
Na música de Simon e Garfunkel, há pistas, mais tênues do que a nossa realidade, mas há: indicativos da necessidade de romper o som da aquiescência, para podermos identificar os iguais, aqueles que às vezes conversam sem falar. Os que se indignam, os que têm alento e condições para impedir, quando possível, que não sejamos parceiros do silêncio.
Obama fez um vídeo sugestivo sobre a necessidade de romper o silêncio. Só porque ele é da matriz, não vamos nos acachapar!
Nada ainda mais concreto sobre a ação popular contra Átila, o alcáide. Consegui informações, orientações, visão das possibilidades concretas, pois a idéia não é criar "fatos", pois que disto o alcáide parece estar vacinado. Afinal, o Ministério Público Federal já fez mais do que isto, citando-o em ações civis públicas, e ele continua voando entre Belém e Brasília, como se fossemos apenas um aborrecido acidente de trajeto no seu percurso.
Ontem à noite "criei" no Twitter o troféu Enterprise. Para os que não são da geração star trek, explico: uma nave que invadia o universo e o fazia de tal forma, com absoluta arrogância e insinuação de poder divino, que parecia ordenar que o universo é que tratasse de se organizar, pois ela era soberana.
Ainda que eu seja fã da série - gosto mais da velha, do que da nova geração - ´´e óbvio que o sentido do troféu não é elogioso. Tanto que minha primeira candidatura foi para a DS, esta fração do PT que assola o estado do Pará; Mas, hoje pela manhã achei que fui injusta: a DS é minha segunda candidatura. A primeira, hors concours, é Duciomar Costa, esse impávido dano que nosso pequeno universo aceita que nos invada, sem gemer.
Só peço a Deus
(Solo le pido a Diós – León Gieco)
O vereador Carlos Augusto Barbosa, no Twitter, respondeu à minha indagação sobre como impedir que o nosso Átila-no-tucupi continue a fazer de Belém uma terra arrasada. Ação popular.
Por enquanto estou recorrendo ao Santo Google, já que Santo Ambrósio não parece querer cuidar das coisas terrenas. E, nos intervalos do trabalho, que nestes dias está como fogo cerrado, vou colhendo informações.
“1 - Lei 4.717 de 29 de junho de 1965, “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular o ato lesivo ao patrimônio público ou entidade que o Estado participe, a moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico cultural, ficando o autor, salvo comprovada má fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.
2 - A legitimidade da ação parte do princípio de que a Carta Magna assegura, em seu texto, a qualquer cidadão a possibilidade de propor ação popular contra atos lesivos ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico cultural. Para propor ação popular se requer, antes de mais nada, que o autor seja cidadão brasileiro no exercício de seus direitos cívicos e políticos. A prova de cidadania, segundo o § 3º do art. 1º da Lei n.º 4.717, de 29 de junho de 1965, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.
3 - As condições gerais da ação popular são as mesmas para qualquer ação, isto é, a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade para a causa[1]
4 - Os sujeitos passivos da ação, segundo o art. 6º,§ 2º da Lei 4.717/65, são: as pessoas públicas ou privadas, os autores e participantes do ato e os beneficiários do ato ou contrato lesivo ao patrimônio público.
5- A atuação do Ministério Público na ação popular é regulada pelo § 4º do art. 6º da Lei n.º 4.717/65
6 - Nós como cidadãos, somos donos do patrimônio público, e por isso devemos privá-lo dos maus administradores públicos que agem em nosso nome. Significa que têm eles o dever de agir dentro dos parâmetros da moralidade e não causar qualquer prejuízo ao nosso patrimônio, igualmente, devem zelar pelo meio ambiente e preservar o patrimônio histórico-cultural. Quando isso não ocorre, e se pratica um ato que prejudique o patrimônio público, é nosso dever como cidadão lutar para que esse ato lesivo seja anulado. Para isso, precisaremos promover uma ação popular, que terá um fim preventivo ou repressivo objetivando a anulação do ato prejudicial ao patrimônio público que será cabível também quando o ato administrativo ferir o meio ambiente ou o patrimônio histórico-cultural.”
Bem, temos o motivo – Duciomar Costa – o instrumento – a ação popular – e a vontade de honrarmos a vida. Vamos continuar?
[1] NOGUEIRA, Paulo Lúcio. Instrumentos de Tutela de Direitos Constitucionais: Teoria, Prática e Jurisprudência – São Paulo: Saraiva, 1994.
Às vezes uma canção basta.
Traduz a possibilidade de reagir ao abatimento, ao desalento.
Aí vai ela, na voz de Mercedes Sosa.
Honrar a vida (Eládia Blazqués)
¡No!
Permanecer y transcurrir
no es perdurar, no es existir
¡Ni honrar la vida!
Hay tantas maneras de no ser,
tanta conciencia sin saber
adormecida…
Merecer la vida no es callar y consentir,
tantas injusticias repetidas…
¡Es una virtud, es dignidad!
Y es la actitud de identidad más definida!
Eso de durar y transcurrir
no nos da derecho a presumir.
Porque no es lo mismo que vivir…
¡Honrar la vida!
¡No! Permanecer y transcurrir
no siempre quiere sugerir
¡Honrar la vida!
Hay tanta pequena vanidad,
en nuestra tonta humanidad
enceguecida.
Merecer la vida es erguirse vertical,
más allá del mal, de las caídas…
Es igual que darle a la verdad,
y a nuestra propia libertad
¡La bienvenida!…
Eso de durar y transcurrir
no nos da derecho a presumir.
Porque no es lo mismo que vivir…
¡Honrar la vida!